FUNÇÕES DO DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO A PESSOA/MG

BUSCA DE PESSOAS DESAPARECIDAS É UMA DAS FUNÇÕES DO DHPP/MG


1 INTRODUÇÃO


O desaparecimento de pessoas é fenômeno mundial, por isso vem alcançando interesse no mesmo nível, principalmente, devido às questões intrínsecas à matéria, incompreensíveis para pessoas alheias ao assunto, que recebem informações errôneas através dos meios de comunicação ou de pessoas leigas, produzindo conhecimento equivocado, capaz de gerar pânico e insegurança pública, haja vista as interrogações e mistério, propositadamente, apresentados.
O desaparecimento é a ausência da pessoa, constatada em face do seu hábito cotidiano ou extravio, considerando a idade ou a capacidade mental do indivíduo. Não há prazo para a sua caracterização, possibilitando a sua confirmação instantaneamente.
A competência para apuração do desaparecimento de pessoas em Minas Gerais é da Polícia Civil mineira através da Delegacia Especializada em Localização de Pessoas Desaparecidas, unidade policial subordinada à Divisão de Proteção à Pessoa, pertencente ao Departamento de Investigações de Homicídios e de Proteção à Pessoa.
O registro do evento é imediato após a ocorrência do fato, havendo prioridade para a busca de crianças, adolescentes e pessoas com necessidades especiais, conforme disposto nas leis estadual e federal, 13.764/2000 e 11.259/2005, respectivamente.
As motivações para a ocorrência do fenômeno, na grande maioria, são voluntárias e explicadas pelas questões sociais intrafamiliares como: evasão do lar em virtude de conflito familiar; evasão do lar com namorado ou namorada; negligência; desorientação; situação de abandono (trajetória de rua); transferência irregular de guarda; evasão de instituição; drogadicção1.
Outro norte, as motivações criminosas também são consideradas como maus tratos, subtração de incapaz, seqüestro e cárcere privado, roubo na modalidade de seqüestro relâmpago e do latrocínio seguido de ocultação de cadáver, extorsão mediante seqüestro, homicídio seguido de ocultação de cadáver e tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e trabalho escravo.
Em Minas Gerais, a maior incidência do fenômeno recai sobre o indivíduo adulto, do sexo masculino, faixa etária compreendida entre vinte e dois e quarenta e cinco anos de idade, com motivação voluntária.
O desaparecimento de crianças, até doze anos de idade incompletos, no Estado de Minas Gerais, em grande medida, está fundamentado nas motivações criminosas oriundas de questões intrafamiliares e conflitos de guarda. Contudo, os adolescentes, entre doze e dezoito anos de idade, atingem maior número. Especificamente, nos últimos dois anos, a adolescente vem ganhando destaque nas estatísticas, embora percebamos coincidência nas motivações destes jovens, não importando o sexo, justificadas em questões sociais intrafamiliares.
Importa efetiva avaliação da motivação do desaparecimento de crianças e adolescentes ao considerarmos o ato voluntário como sendo a causa do evento, muitas vezes camuflando existência de circunstância criminosa anterior, confundindo-se com aquele e desempenhando o papel de mola propulsora para a ocorrência do fenômeno, interpretada como sendo a própria questão social intrafamiliar, isto porque o crime, além de compreender toda ação ou omissão típica, antijurídica e culpável, também é fenômeno sociopolítico, econômico e cultural.
A localização da criança e do adolescente, bem como a repressão da conduta criminosa motivadora do fenômeno, não acarretarão a redução do índice de desaparecimento que, somente e eficazmente, será minimizado mediante a implementação de políticas públicas de prevenção ao fenômeno, capazes de informar, orientar e refletir acerca dos fatores motivadores da ausência, assegurando a promoção do cidadão, melhorando a qualidade de vida das famílias e garantindo às crianças e aos adolescentes os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de l988.
O Projeto Conviver cuida da prevenção ao desaparecimento da criança e do adolescente. A sua exposição ao longo do trabalho permitirá uma demonstração mais acurada e substanciada, a fim de evidenciar a importância da sua aplicação, fazendo valer os direitos da criança e do adolescente previstos na Constituição Federal de l988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, lei número 8.069, de 13 de julho de 1990.
Esta monografia está organizada em seis capítulos. A introdução está expressa no primeiro capítulo. O segundo capítulo elabora uma análise das disposições legais previstas na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente acerca da família e da proteção que deve receber do Estado, da responsabilidade do Estado, da família e da sociedade, em assegurar com absoluta prioridade os direitos fundamentais da criança e do adolescente. Dividido em duas unidades, em um primeiro momento, aborda a metodologia aplicada, esclarecendo as fontes de dados, as técnicas de pesquisa e o estudo realizado a respeito da matéria. A segunda unidade demonstra a importância da prevenção ao desaparecimento de adolescentes, expondo o Projeto Conviver no capítulo seguinte, desenhando a sua justificativa, objetivos gerais e específicos, metas, metodologia, resultados esperados e a caracterização do público alvo. No discorrer do quarto capítulo, o desaparecimento de adolescentes em Belo Horizonte foi tratado, bem como as sua motivações, enfatizando as questões sociais intrafamiliares, justificando o tema escolhido e a pretensão de construí-lo. A análise de dados e das informações coletadas ficaram para o capítulo quinto. As considerações finais, dispostas no sexto capítulo, expressam a conclusão, fundamentada na demonstração do evento, motivações e importância da prevenção, contrariando fatos explorados pela mídia. Ao final, foram expostos as referências bibliográficas e os anexos.





















2 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – DIREITOS FUNDAMENTAIS

As motivações do desaparecimento de crianças e adolescentes, criminosas ou explicadas pelas questões sociais intrafamiliares, seriam eliminadas se a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente fossem integralmente cumpridos pelo Estado, pela família e pela sociedade.
Compete ao Estado assegurar proteção especial à família, base da sociedade, garantindo-lhe a assistência aos seus membros e criando meios para coibir a violência doméstica.
Garantir o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária às crianças e aos adolescentes, livrando-os da negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão é dever da família, da sociedade e do Estado.
Consideradas como pessoas em desenvolvimento, as crianças e os adolescentes têm absoluta prioridade na efetivação dos direitos fundamentais, inclusive na formulação e execução de políticas sociais públicas, tratando-se de exigência legal prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na visão de MIOTTO, a família pode ser definida como:
Um núcleo de pessoas que convivem num determinado lugar, durante um lapso de tempo e que se acham unidas ou não por laços consangüíneos. Ela tem como tarefa primordial o cuidado e a proteção de seus membros e se encontra diretamente articulada com a estrutura social a qual está inserida (MIOTTO, 1997, p.20).

Conforme a Constituição Federal, artigo 226, parágrafos 3º e 4º:
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes ( CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988).

Para BALLADORE PALLIERI:
Estado é uma ordenação que tem por fim específico e essencial a regulamentação global das relações sociais entre os membros de uma dada população sobre um dado território (PALLIERI, 1995, p.14).

O artigo 3º da Constituição Federal de 1988 enumera os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; o desenvolvimento nacional; erradicação da pobreza e da marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais; promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Os preceitos constitucionais, expressos no Título VIII, da Ordem Social, Capítulo VII, tratam da família, da criança, do adolescente e do idoso. No artigo 226 da Lei Maior, a família é focada e terá proteção especial do Estado, havendo, portanto, a afirmação de garantia de assistência e direitos. O artigo 227 impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente os seus direitos fundamentais.
Analisando as disposições legais e o contexto social, faz tempo que presenciamos a família gritando por socorro, adormecida para com as suas responsabilidades e engessada em virtude da diluição de valores, do desemprego, da violência, da informatização, da globalização que aliena, produz massificação de desejos, aculturação e destruição dos referenciais de valores cívicos. Presenciamos uma sociedade atônita, constatando fatos, devido às conseqüências advindas do comportamento humano, fatos que não impedem o surgimento de uma pequena parcela de cidadãos conscientes e capazes de assumirem as suas responsabilidades, através de ações individuais e coletivas, de organizações não governamentais, entidades filantrópicas e outras instituições. Enfim, presenciamos um Estado executando na medida dos recursos disponibilizados, insuficientes para atendimento generalizado, distribuindo responsabilidades, evitando a sua própria omissão. Contrastes que resultaram na sabedoria e na solução prevista no artigo 204 da Constituição Federal de 1988, que traça as diretrizes de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, prevendo a descentralização político-adinistrativa, cabendo à esfera federal a coordenação e as normas gerais, ficando a coordenação e a execução dos programas com as esferas estadual e municipal, entidades beneficentes e de assistência social, prescrevendo a participação popular por meio de organizações representativas na formulação das políticas e no controle das ações.
Fundamental é a participação e a interação entre a família, a sociedade e o Estado na formulação, implementação e execução de políticas sociais públicas, que visam à promoção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, combatendo as causas geradoras do afastamento de seus referenciais, distanciando-os das situações de risco.
A responsabilidade de todos e a superação das dificuldades através das políticas sociais públicas estão legalmente amparadas, cientificamente comprovadas e socialmente aceitas, haja vista a previsão constitucional, as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, os projetos e programas governamentais e não governamentais em andamento, que vêm acertando, bem como a aceitação do seu público alvo.
O Projeto Conviver, política pública de prevenção ao desaparecimento das crianças e dos adolescentes, trabalha a construção e o resgate de valores, abordando temas como: família; sexualidade e afetividade; valores morais; identidade; desafios contemporâneos como drogas, trabalho infantil, violência urbana, internet, projeto de vida e cidadania, selecionados pelo Núcleo de Psicologia e Serviço Social da Delegacia Especializada em Localização de Pessoas Desaparecidas, após entrevistas realizadas com crianças e adolescentes com histórico de desaparecimento, avaliando as motivações do fenômeno.

2.1 Metodologia

O trabalho foi organizado obedecendo a uma seqüência lógica de argumentos, objetivando a construção do conhecimento correto acerca do conteúdo proposto.
As ferramentas abaixo relacionadas, com referência à matéria, foram utilizadas para embasar a exposição do tema, pretendendo oferecer subsídios suficientes com intuito de possibilitar ao leitor o desenvolvimento do raciocínio crítico, alicerçado em fatos concretos, permitindo-lhe concluir sobre o fenômeno de forma realista e coerente.
A) Banco de dados da Delegacia Especializada em Localização da Pessoa Desaparecida, fornecendo estatística geral a partir de 1999 (tabelas 1, 2, 4 e 5) e específica a partir de junho de 2006 (tabela 3), referente aos desaparecimentos de adolescentes em Belo Horizonte.

Os dados sobre o evento que alimentavam o banco de dados, anteriormente ao ano de 1999, eram manuscritos, alcançando somente Belo Horizonte.
Posteriormente, foram padronizados e informatizados em modelo exclusivo para o registro do fato, não acompanhando o padrão das demais ocorrências policiais da Polícia Civil e da Polícia Militar. Nessa época, alguns elementos contidos no registro eram capturados automaticamente pelo sistema para confecções de estatísticas incompletas, haja vista a deficiência do programa que, além de desobedecer à classificação da idade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, as motivações não eram consideradas na sua importância e totalidade para fins de estudo, tendo em vista a cultura do serviço público, satisfeito apenas com a localização do ausente, prejudicando a exposição da estatística e optando por apresentá-la em números de desaparecimentos ocorridos e desaparecimentos solucionados.
A partir de 2003, as ocorrências de desaparecimentos e aquelas noticiando delitos, registradas na Polícia Civil, foram padronizadas e denominadas Módulo IV, período dos levantamentos estatísticos manuais, em face do abandono do modelo de registro anterior, atendendo o mesmo critério deficitário.
O Registro de Evento de Defesa Social, conhecido como REDS, trata-se do atual modelo de lavratura de ocorrência policial implantado em 2006 de forma padronizada e integrada com a Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar. As elaborações das estatísticas prosseguiram no mesmo ritmo, modificando o seu curso com a construção do Cadastro Estadual de Pessoas Desaparecidas do Estado de Minas Gerais, exigência cumprida com o advento da Lei 15.432/2005, que permitiu produzir estatísticas específicas e informatizadas de âmbito estadual.
Nessa fase, a Delegacia Especializada em Localização de Pessoas Desaparecidas, chamada de Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida, foi reestruturada, criando-se o Núcleo de Psicologia e Serviço Social (NUPSS) em junho do mesmo ano, para atendimento e acolhimento aos familiares de pessoas desaparecidas e aos desaparecidos, quando localizados com vida. Contudo, constatou-se a necessidade de tratamento especial ao fenômeno através de estudos dos dados extraídos dos casos concretos, analisando a faixa etária, sexo, localidade, escolaridade e principalmente as motivações, com intuito de desenhar a prevenção ao desaparecimento, objetivando a redução do índice de ocorrência.
O estudo acima mencionado está sendo realizado com referência à criança e ao adolescente, existindo a previsão de se abarcar o indivíduo adulto, para o mesmo fim proposto, explicando as diferentes estatísticas apresentadas.

B) Informações oriundas do Núcleo de Psicologia e Serviço Social, setor da Delegacia Especializada em Localização de Pessoas Desaparecidas (gráficos 1 ao 25), responsável em traçar o perfil do desaparecido e pelo acolhimento às famílias e aos ausentes, quando localizados com vida. Constituído por uma equipe técnica de psicólogos e assistentes sociais, apresenta dados acerca dos desaparecimentos de crianças e adolescentes em Belo Horizonte e as suas motivações, coletados através de entrevistas realizadas a partir de setembro de 2006.

As informações foram extraídas dos prontuários de atendimento do NUPSS, correspondentes aos seguintes períodos: setembro a dezembro de 2006; janeiro a dezembro de 2007; janeiro a abril de 2008. Importante salientar que, inicialmente, as entrevistas não alcançaram os adolescente na sua totalidade, somente sendo possível fazê-las a partir de janeiro de 2008.
Foram feitos cruzamentos de ocorrências de desaparecimentos com variáveis do tipo idade, sexo, série escolar, regiões de Belo Horizonte, cidades, motivação, reincidência e formas de retorno. A análise dos cruzamentos das variáveis encerrou-se no período entre janeiro e abril de 2008, em face da ausência de registro anterior.
Além das estatísticas de adolescentes, estatísticas de desaparecimentos de crianças também foram apresentadas, visando estudo comparativo na ocasião da análise.
Analisou-se em 2006 trinta e cinco desaparecimentos, de quatro crianças e trinta e um adolescentes; em 2007 somaram cento e quarenta e oito desaparecimentos analisados, dezoito crianças e cento e trinta adolescentes; em 2008 setenta e oito desaparecimentos de crianças e adolescentes foram analisados.

C) Dados apresentados pelo Instituto Médico Legal a partir de janeiro de 2006, informando registros de óbitos de crianças e jovens até dezoito anos de idade.

O objetivo é o confronto entre os dados informados pelo Instituto Médico Legal e o banco de dados da Delegacia Especializada em Localização de Pessoas Desaparecidas a partir de junho de 2006, comunicado em documento próprio (anexo II), objetivando comprovar o baixo índice de desaparecimentos de adolescentes motivados em questões criminosas graves, contrariando as notícias veiculadas pelos meios de comunicação e pessoas leigas.

D) Informações oriundas do Ministério da Justiça através da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidências da República, por meio da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (tabela 6), que implantou a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes desaparecidos, acerca de desaparecimentos de crianças e adolescentes em nível nacional.

E) Entrevistas com executores de ações voltadas para a localização de crianças e adolescentes desaparecidos dos Estados da região Sudeste (anexo IV).

A pretensão é demonstrar a identidade do fenômeno com o Estado de Minas Gerais. As seguintes perguntas foram elaboradas:

  • Quantos adolescentes encontram-se desaparecidos na Capital desse Estado?
  • Qual é a maior motivação para explicação do evento?
  • Se as questões intrafamiliares alcançarem maior índice para explicação do fenômeno, dentre elas, qual mensura maior incidência?
  • Nesse Estado, existem projetos ou programas de prevenção aos desaparecimentos de crianças e adolescentes?

F) Matérias publicadas (anexo III) expondo o conhecimento equivocado da imprensa e das pessoas leigas ao assunto.

G) Apresentação da metodologia do Projeto Conviver.

A metodologia do Projeto Conviver foi apresentada no terceiro capítulo e está dividida em quatro módulos: Conviver-Educadores; Conviver-Crianças/Adolescentes; Conviver-Pais/Familiares; e Conviver-Profissionais.
O objetivo é a análise dos desaparecimentos de adolescentes e as suas motivações demonstrando a importância da prevenção.

H) A experiência ao longo de sete anos à frente da titularidade da Delegacia Especializada em Localização de Pessoas Desaparecidas.

O conhecimento acumulado e a participação direta das transformações acontecidas na Delegacia Especializada em Localização da Pessoa Desaparecida permitirão suprir elementos, muitas vezes ausentes, em virtude da cultura e do procedimento adotado anteriormente.

2.2 Importância da Prevenção ao Desaparecimento de Adolescentes

Prevenção ao desaparecimento trata-se de ação efetiva para impedir que o fenômeno ocorra, uma vez que o evento é a conseqüência, o resultado de circunstâncias já instaladas, delituosas ou advindas de questões intrafamiliares.
Diagnosticar a causa previamente, buscando interromper o processo que incorreria na primeira ausência ou na sua reincidência, além de livrar crianças e adolescentes das situações de risco, protegendo-as e fazendo cumprir a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, coibiria, também, condutas criminosas direcionadas a provocar o desaparecimento.
Importa durante a prevenção a construção dos saberes, dirigidos ao público alvo e às pessoas envolvidas no processo.
Pais, responsáveis, educadores, profissionais da saúde e da assistência social acompanham diretamente a formação da criança e do adolescente, participando do convívio social dos mesmos, sendo fundamental na prevenção do fenômeno, capacitá-los, buscando desenvolver habilidades de observação dos fatos envoltos à criança e ao adolescente, além de atentar para situações de risco.
Despertar a responsabilidade nas pessoas envolvidas diretamente na formação da criança e do adolescente e o desejo de querer mudar o curso da própria vida, da violência e dos fatos oriundos de questões intrafamiliares comprometedoras significam alcançar aliados em prol de se fazer cumprir os direitos da criança e do adolescente, cessando a abstração, tornando-os concretos.
Enfatizamos possibilidades de barreiras encontradas ao empreendermos ações dirigidas aos pais e responsáveis acerca da prevenção ao desaparecimento da criança e do adolescente, justificadas pela ausência de informação e de preparação, deparando-se, maioritariamente, com uma família necessitada de proteção, de tratamento e cura, haja vista a sua vulnerabilidade bem desenhada no aspecto social, moral, econômico e cultural, tornando pais e responsáveis genuíno público alvo, vítimas, também, do fenômeno, carecendo de acompanhamento, de proteção e saber.
O despreparo profissional, embora inadmissível, igualmente é constatado em certos profissionais e voluntários que lidam com as questões envolvendo crianças e adolescentes. A resistência em mudar valores, padrões de comportamento e hábito está muito mais evidente nestes profissionais, se comparada àquela encontrada nos pais e responsáveis, porque emitem juízos de valores já construídos e alicerçados em experiências massificadas, igualando fatos, diante de condutas diversas, criando estereótipos, gerando prejuízo na avaliação e solução do caso merecedor de atenção. Desconstruir o conhecimento já construído, visando oferecer melhor qualidade de trabalho, são obstáculos a serem superados ao implantarmos projeto estruturador de prevenção ao desaparecimento direcionado à formação do cidadão.
Desaparecimento é fenômeno que desestrutura a família, fragilizador da referência familiar e dos laços afetivos, deixando crianças e adolescentes vulneráveis às situações de risco, como prostituição, violência, auto-desvalorização, perda de identidade e referencial familiar, gravidez precoce, doenças, drogadicção, mendicância, entre outras.
O Projeto Conviver, de prevenção ao desaparecimento, foi construído idealizando melhorar a qualidade de vida das famílias, objetivando manter crianças e adolescentes em seus lares, impedindo situações de risco e reduzindo o índice de ocorrência do fenômeno. Contudo, combatendo as causas do desaparecimento, haverá redução da incidência de outros eventos não criminosos, descritos acima, classificados como sendo conseqüências do fenômeno, e de eventos delituosos, relacionados como causas ou conseqüências da ausência, porque questões sociais criminosas e não criminosas estão atreladas e participam de um mesmo contexto.
A construção de redes de apoio é primordial na prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes.
O trabalho multidisciplinar na política de prevenção, prestando assistência jurídica, social, psicológica e médica ao indivíduo e à família, vítimas das causas e conseqüências do fenômeno, interromperá o ciclo da violência instalado na família, por causa de uma cultura internalizada adquirida e transmitida de geração em geração.
3 PROJETO CONVIVER

Para impedir o desaparecimento de crianças e adolescentes faz-se necessário trabalhar preventivamente, combatendo as causas geradoras do fenômeno.
O Projeto Conviver foi construído e vem sendo desenvolvido pela Delegacia Especializada em Localização de Pessoas Desaparecidas, fruto de ações investigativas e sociais da respectiva Unidade Policial que sinalizam as motivações do evento, exigindo resposta imediata e de intervenção, com vistas a minorar a ocorrência do fenômeno, assegurando a promoção do cidadão, a formação de multiplicadores e os direitos da criança e do adolescente.
O serviço público executado pela Especializada inicia com a formalização da ocorrência de desaparecimento, denominada Registro de Evento de Defesa Social, noticiando o fato, possíveis causas e circunstâncias envoltas ao fenômeno.
A investigação policial é instaurada com intuito de se localizar a criança ou o adolescente. Trabalho de caráter técnico-científico, realizado mediante a aplicação de métodos e técnicas, cumprindo as etapas do ciclo da investigação policial, conforme exigência prevista no artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto 43.852, de 11/08/2004.

O ciclo da atividade policial civil:
O ciclo completo da investigação policial inicia-se com o conhecimento da notícia da infração penal, por quaisquer meios, e se desdobra pela articulação ordenada , dentre outros aspectos, dos atos notariais e afetos à formalização das provas em inquérito policial ou outro instrumento legal, dos atos operativos de minimização dos efeitos do delito e gerenciamento de crise dele decorrente, da pesquisa técnico-científica sobre a autoria e a conduta criminal, das atividades de criminalísticas e medicina legal e encerra-se com o exaurimento das possibilidades investigativas contextualizadas no respectivo procedimento (DECRETO-LEI 43.852, de 11/08/2004).

Concomitante às medidas policiais adotadas, o Núcleo de Psicologia e Serviço Social, setor instalado na Delegacia em junho de 2006, acolhe a família do desaparecido para orientação, amparo e estudo social, buscando traçar o perfil do ausente.
Localizada a criança ou o adolescente e diagnosticada como sendo criminosa a causa do evento, o trabalho policial prossegue através da instauração do inquérito policial, objetivando a apuração da autoria e materialidade, reprimindo a conduta delituosa. Não obstante, causas são explicadas, também, pelas questões sociais intrafamiliares não criminosas e criminosas, e o trabalho do Núcleo de Psicologia e Serviço Social prossegue da mesma forma, ocasião em que a família é submetida a um questionário estruturado, objetivando conhecer a motivação da ausência, sendo encaminhada para atendimento pela rede de atenção social, visando o acompanhamento que o caso requer, procedimento praticado após o encontro do desaparecido.
O trabalho do Núcleo de Psicologia e Serviço Social permitiu coletar os dados estatísticos acerca dos desaparecimentos de crianças e adolescentes, considerando o montante, sexo, idade, série escolar, reincidência, motivação e forma de retorno.
Destarte, somente o trabalho policial não foi suficiente para reduzir os índices de desaparecimento durante doze anos de existência da Delegacia Especializada em Localização de Pessoas Desaparecidas, antes denominada Delegacia Adjunta de Capturas e de Localização de Pessoas Desaparecidas. A localização da criança e do adolescente desaparecidos e a repressão da conduta criminosa, diante da motivação ilícita, não bastaram para reduzir a ocorrência do evento ou impedir a sua incidência.
O Projeto Conviver nasceu do casamento perfeito entre o trabalho policial e o trabalho social, atuando preventivamente, impedindo que a situação de risco fique estabelecida.
Quarenta mil crianças e adolescentes desaparecem por ano no Brasil, segundo a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Ausência, na grande maioria, explicada pela violência constatada dentro e fora da família.
Pesquisa da AMAS, em Belo Horizonte, identificou nove arranjos familiares, biológicas e formadas pelas relações afetivas2.
As famílias estão suscetíveis à violência, ao desemprego, às más condições de vida, fatores que impulsionam a violência doméstica, freqüente no Brasil ( CRAMI – SP, ABRAPIA – RJ) “(...) pais apanham da vida e filhos apanham dos pais” ( Guia de Orientação para Educadores, p23).
Segundo Eduardo Massad3, nas famílias com história de violência doméstica, negligência e tráfico de substâncias entorpecentes, aumenta-se o risco de desaparecimento.
Crianças e adolescentes optam em desaparecer, almejando liberdade, felicidade, segurança, paz e melhores condições de vida.
O Projeto Conviver caracteriza-se por uma práxis de prevenção primária e secundária, eliminando e reduzindo fatores que desencadeiam os maus tratos, combatendo as causas da violência intrafamiliar e doméstica, diagnosticando antecipadamente as situações de risco para evitar a violência e atuando em circunstâncias já estabelecidas.
A efetivação do Projeto Conviver está justificada na exigência de informar ao indivíduo e à família as motivações do desaparecimento, buscando impedir a ocorrência do fenômeno e demais situações de risco.
O objetivo geral da proposta é a atuação preventiva mediante oficinas e palestras reflexivas, com intuito de se reduzir o índice de desaparecimento no Estado.
No seu conteúdo, o Projeto Conviver enumera os objetivos específicos: traçar a metodologia mais adequada via observação participante em sala de aula; discussão com a diretoria e professores acerca das demandas dos alunos; avaliar o nível psicossocial dos alunos e a relação dos genitores e responsáveis com a escola; informar ao indivíduo, à família, à população e à rede de atendimento as medidas de prevenção ao desaparecimento e as situações de risco vinculadas ao evento; interagir com crianças e adolescentes desenvolvendo reflexões sobre identidade, família, violência, sexualidade, drogadicção e prevenção ao risco social e pessoal.
A realização de reuniões com a diretoria da escola, professores, pais e responsáveis, a avaliação do Projeto Conviver através de questionário a ser aplicado aos alunos, a manutenção da comunicação com a rede de atendimento social da Regional para o acompanhamento estatístico de indicadores sociais e a elaboração de catálogo social são metas do Projeto Conviver, construídas para cumprir os seus objetivos.
A metodologia desenhada para o Projeto Conviver compreende a divisão do trabalho em quatro módulos: Conviver-Educadores; Conviver-Crianças/Adolescentes; Conviver-Pais/Familiares; Conviver-Profissionais da Área da Saúde e da Assistência Social.
O módulo Conviver-Educadores focaliza as instituições de ensino, buscando sensibilizar e orientar os profissionais da área acerca dos fatores psicossociais e preventivos da ausência.
Atividades realizadas junto às crianças e adolescentes através da participação espontânea, informando os fatores motivadores do desaparecimento e temas afins, fortalecendo a auto-estima e o auto-conhecimento, são conteúdos do módulo Conviver-Crianças/Adolescentes.
O módulo Conviver-Pais/Familiares objetiva proteger crianças e adolescentes de maus tratos, esclarecendo e sensibilizando pais e familiares.
Conviver-Profissionais da Área da Saúde e da Assistência Social atuará junto aos respectivos profissionais, estimulando a visão sistêmica sobre crianças e adolescentes, desenvolvendo habilidades de observação de comportamento, fala e outros fatores sinalizadores de situações de risco.
A execução do Projeto Conviver ocorrerá mediante a participação de instituições públicas e privadas (Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselhos de Direito e Conselhos Tutelares, Escolas públicas e privadas, etc), pretendendo iniciar-se em Belo Horizonte, alcançando, posteriormente, a Região Metropolitana e o interior do Estado.
Sensibilizar a Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente, despertando-a para a questão do desaparecimento, objetiva alcançar parceiros para o enfrentamento do fenômeno, possibilitando obter a eficácia do Projeto Conviver.
A execução presencial com crianças e adolescentes, pais e educadores acontecerá utilizando recursos como teatros, jogos informativos, palestras, discussões dialogadas, obedecendo linguagens e enfoques diversos, conforme o público.
O público alvo compreende crianças e adolescentes da rede de ensino pública e privada.
Enfim, reduzir o índice de desaparecimentos de crianças e adolescentes em Minas Gerais, fortalecendo as relações familiares, sociais e afetivas são resultados esperados com a execução do Projeto Conviver.











4 O DESAPARECIMENTO DE ADOLESCENTES EM BELO HORIZONTE


O desaparecimento de crianças e adolescentes é matéria que merece cuidado e atenção, porque são pessoas em desenvolvimento e as motivações do fenômeno estão assentadas em eventos criminosos, em questões de caracteres sociais criminosas e sociais intrafamiliares, delituosas ou não.
Estudar as causas da ausência das crianças e dos adolescentes, não traduz apenas a vontade de impedir ou reduzir o índice da ocorrência do fato , exprimindo, também, o empenho para garantir direitos e cumprir deveres individuais e coletivos constitucionalmente previstos.
A realidade da criança, quanto à causa do desaparecimento, difere do adolescente. Os maiores índices do fenômeno ficam reservados para a disputa de guarda, trajetória de rua e motivos desconhecidos (gráfico 16).
A trajetória de rua vinculada às questões sociais criminosas ou não, como maus tratos, exploração do trabalho infantil, em face da carência econômica dos responsáveis, mendicância, desajuste familiar, precisa ser extinta, evitando continuidade do processo que pode alcançar a adolescência, agravando o risco para o indivíduo.
A disputa de guarda, embora campeã das motivações dos desaparecimentos de crianças, não caracteriza a ausência pois, o infante permanece sob a guarda de fato de um dos responsáveis. Contudo, o evento é registrado na delegacia e a intervenção faz-se necessária, porque a suspensão do pátrio poder compete à Justiça Pública e o conflito, caso prossiga, pode gerar o desaparecimento na adolescência, explicada por questões sociais. Guarda de direito decidida pela Justiça Pública, seguida da subtração da criança e não provocada pelo guardião, caracteriza o crime de subtração de incapaz, tratando-se de fenômeno social criminoso.
O silêncio das crianças e dos responsáveis, ao serem abordados acerca das causas do desaparecimento, em virtude do medo, da vergonha ou para se eximirem da responsabilidade penal e as motivações criminosas não elucidadas são manifestações das causas desconhecidas.
Confrontando os desaparecimentos das crianças e dos adolescentes, constatamos que, a disputa de guarda e a trajetória de rua, vencedoras nas motivações das crianças, ocupam os menores índices nas estatísticas dos adolescentes, destacando o conflito familiar como sendo o campeão das causas do evento, sucedendo o uso de drogas e o envolvimento com tráfico e criminalidade (gráfico 17).
Os motivos desconhecidos oriundos do silêncio não ganham a relevância detectada nas motivações dos desaparecimentos das crianças, por causa do desenvolvimento psíquico do adolescente, favorecendo a superação do medo e da vergonha, aumentando a sua capacidade de expressão, inclusive, para responsabilizar os responsáveis, quando há transgressão dos seus direitos.
O conflito familiar é a maior motivação dos desaparecimentos de adolescentes e diversos fatores determinam a sua ocorrência, entre eles, a violência intrafamiliar, o desemprego, a marginalização, a falta de infra-estrutura como moradia, água, luz, saneamento básico, serviço público de qualidade para a saúde e a educação, violência urbana, alcoolismo e drogas.
Dos fatores relacionados, a violência intrafamiliar é a recordista. Pode ser praticada por qualquer familiar vivendo no mesmo lar ou em outro local, acarretando conseqüências físicas, psicológicas e sociais.
Durante o acolhimento da família e do adolescente desaparecido/localizado, a negligência dos responsáveis com relação à saúde, à educação, às condutas comprometedoras dos adolescentes que praticam atos infracionais, prostituição e uso de drogas, o mau trato emocional ameaçando e humilhando o jovem, o mau trato físico, o abuso sexual maioritariamente ocorrido na infância, a corrupção quando o responsável está envolvido com a criminalidade e a exploração da atividade de labor, ficam evidentes na fala dos adolescentes e são formas de violência intrafamiliar que acarretam a baixa auto-estima e mudanças comportamentais como o uso de álcool e drogas, baixo rendimento escolar, agressividade, desobediência, desatenção, ansiedade, indisciplina, prática de atos infracionais, de prostituição, conflito de identidade sexual, dificuldade de se expressar, de manter relações interpessoais, fatores que contribuem para surgir sentimento de rejeição, favorecendo o suicídio e a evasão do lar.
Nos dois últimos anos e 2008, os adolescentes entre 13 e 15 anos apresentaram maior índice para o desaparecimento, predominando o sexo feminino e jovens fora da escola, esta variável ao analisarmos 2006 e 2007, circunstância explicada diante da negligência dos genitores em relação à educação, caracterizada como sendo uma das formas de violência intrafamiliar (gráficos 1 ao 8).
Examinando o desaparecimento de adolescentes no Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte é o município de maior incidência do evento, contando 157 adolescentes desaparecidos até junho de 2008, seguido de Sabará e Contagem ( tabela 3 e gráficos 13 ao 15).
A fuga do lar pelos adolescentes, assumindo situação de rua, representa baixa proporção, aumentando, quando se deslocam buscando outros referenciais/lares estranhos e outros Estados da Federação, atingindo níveis elevados se a evasão ocorre com destino aos aglomerados ou de aglomerado para aglomerado (gráfico 17).
Não importa a decisão do adolescente. Em todas as formas de fuga existe a exposição ao risco tornando-os vulneráveis frente aos perigos.
Reportando aos adolescentes que migram em direção aos aglomerados, quanto maior o tempo transcorrido para localizá-los, maior é a desvinculação com a família, a escola e o trabalho como aprendiz, porque sofrem intensa desterritorialização, em virtude da presença das organizações criminosas nas comunidades, desestruturando a pessoa, instalando um processo perverso de extrema exclusão social, econômica e cultural, afetando a sua própria identidade.
Os dados acerca dos desaparecimentos que resultam em óbito não alcançam elevado índice e referem-se à prática de homicídio por causa do envolvimento com a criminalidade e suicídio (anexo 2).
As formas de retorno ao lar e de localização dos adolescentes ausentes são as mais variadas (gráfico 19) e o fato precisa de atenção, objetivando sanar a causa da ausência, evitando a sua reincidência (gráficos 20 ao 22).
As circunstâncias que envolvem os desaparecimentos de adolescentes em Belo Horizonte não estão distantes daquelas reveladas pelas Capitais do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo.
A Capital do Espírito Santo apresenta reduzido índice de desaparecimento de adolescentes e as questões intrafamiliares ganham destaque nas motivações. O namoro, apontado como sendo causa de relevo, é considerado uma questão intrafamiliar, porque traduz a procura de afeto, de liberdade, de mudanças nas condições de vida e de referencial ( entrevista 1).
Não recebemos informações da Polícia Civil do Rio de Janeiro acerca do assunto, embora contatada. Contudo, a Fundação para a Infância e Adolescência – FIA, órgão subordinado à Secretaria de Estado de Assistência Social do Rio de Janeiro, através do programa SOS Crianças Desaparecidas, desenvolve ações de localização e reintegração às famílias de crianças e adolescentes desaparecidos. A estatística atual apresenta 428 registros de crianças e adolescentes desaparecidos. Deste total, 311 já atingiram a maioridade, não havendo estatística específica de faixa etária para criança e adolescente e da Capital, porque o público alvo alcança o estado do Rio de Janeiro e demais Estados da Federação, quando há solicitação de inclusão no programa. A motivação de maior incidência trata-se da saída de casa, sem retorno, significando, fuga ou evasão do lar, explicada, na grande maioria, pela violência doméstica, geralmente, praticada por um dos cônjuges, segundo esclarecimentos da FIA. Ações preventivas são executadas e a necessidade surgiu, em virtude do aumento de ocorrências em locais de aglomeração de pessoas, por isso estão direcionadas aos eventos de concentração de pessoas, como carnaval, reveillon e certos locais, como as praias. Há distribuição de material didático e informativo. O objetivo é conscientizar a população para velar pelos direitos da criança e do adolescente (entrevista 2).
A Delegacia de Pessoas Desaparecidas do estado de São Paulo, também, foi contatada sobre a matéria, mas não se manifestou, motivando buscar informações junto à sociedade civil, sem fins lucrativos, ABCD - Associação Brasileira de Busca e Defesa à Criança Desaparecida, conhecida como “Mães da Sé”, que objetiva a localização e reintegração à família de crianças e adolescentes desaparecidos. Em 2007, no estado de São Paulo, desapareceram 9.232 crianças e adolescentes. Deste total, 377 são crianças menores de 08 anos. As maiores motivações para a ausência são explicadas pelos conflitos familiares, que alcançam maior incidência, violência doméstica, uso de droga e disputa de guarda. Não existem projetos ou programas de prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes, mas a ABDC desenvolve ações preventivas, objetivando reduzir o índice de ausência através da distribuição de material informativo, acerca das questões que envolvem o desaparecimento, debates, seminários, entrevistas, palestras em escolas, comunidades e universidades, formando multiplicadores (entrevista 3).
Enfim, o serviço de localização de pessoas desaparecidas em Minas Gerais conta com o trabalho investigativo e a divulgação da imagem do ausente e do fato através de parceiros como voluntários, instituições públicas e privadas, estabelecimentos comerciais e meios de comunicação, etc.
A divulgação não assume papel preponderante em casos de desaparecimentos motivados em ocorrências delituosas graves. Contudo, apresenta grande valor em questões intrafamiliares, porque alcançam o desaparecido, principalmente a criança e o adolescente, rapidamente, cessando a exposição ao risco, diferindo da investigação policial que esclarece o paradeiro do ausente de maneira mais lenta, em razão da sua especificidade e formalidade, sujeita às particularidades reservadas para cada fato, às informações, declarações, depoimentos, exames periciais e demais provas arroladas no Código de Processo Penal Brasileiro4.
A rotina deveria obedecer à lógica exposta, mas algumas empresas de comunicação, em face do serviço realizado, em determinadas oportunidades, não se enquadram no perfil de parceiros.
Nos casos em discussão, os desaparecimentos de crianças e adolescentes é matéria tratada com sensacionalismo, cobrindo hipoteticamente as causas do evento (anexo III), divulgando fatos inexistentes que ensejam a compreensão equivocada da realidade; outras vezes, a matéria narra apenas o desaparecimento, transformando os familiares e o desaparecido em atores e personagens de um espetáculo comercializado na mídia, na busca de uma audiência alienada e desenfreada, sem considerar a demanda mundial de valorização dos direitos humanos.
Fundamental para a questão dos desaparecimentos de crianças e adolescentes seria a “responsabilização social da mídia”, empreendendo um jornalismo investigativo, expondo o fato, as causas e conseqüências reais da violação dos direitos da criança e do adolescente e a solução para o problema, atingindo o “viés da educação” 5.
Caminhou bem a Rede ANDI América Latina, ao afirmar que:
Para transformar a realidade é preciso, antes de tudo, conhecê-la e discuti-la, a partir de dados objetivos. Por esta razão, um dos pilares do trabalho desenvolvido pela Rede ANDI América Latina tem sido o monitoramento e a análise da cobertura dos principais veículos impressos da região sobre os direitos da infância e da adolescência . O objetivo é contribuir para a construção de um jornalismo mais socialmente responsável e proativo, capaz de incidir de forma efetiva nos processos de formulação de políticas públicas em favor de crianças e adolescentes. ( Rede ANDI América Latina, Brasília: ANDI, 2007. 74 p. :il.: color).
5 ANÁLISE DE DADOS E INFORMAÇÕES COLETADOS

O desaparecimento de pessoas é fenômeno mundial e o desafio é a redução dos seus índices através da implementação de políticas públicas de prevenção.
Alcançar o resultado significa radiografar e diagnosticar o problema denominado desaparecimento de pessoas.
A tarefa requer o estudo da ausência, em todos os aspectos, como as suas causas, conseqüências, características, extensão, dinamismo, gravidade e a sua incidência no tempo e no espaço.
O entendimento é possível através da observação e monitoramento dos casos concretos, permitindo a elaboração de estatísticas que possam expressar o evento.
O cadastro de pessoas desaparecidas do Estado de Minas Gerais trata-se de um banco de dados contendo as informações pertinentes aos desaparecimentos, extraídas das ocorrências policiais como a qualificação do desaparecido, local, data do fato e da conclusão, características físicas, relato sucinto do fato, nome e contato do solicitante.
O monitoramento do cadastro permite conhecer diariamente o problema no Estado de Minas Gerais, mensurando as variáveis correspondentes ao sexo, idade e local do desaparecimento.
Analisando os desaparecimentos de adolescentes em Minas Gerais através de estatística extraída do cadastro (tabela 5), constatamos 140 casos sob investigação policial. Deste total, 83 desaparecimentos referem-se ao município de Belo Horizonte.
Além do cadastro, considerado como sendo ferramenta eficaz de acompanhamento do fenômeno, as informações oriundas do Núcleo de Psicologia e Serviço Social complementam a análise, porque absorvem elementos envoltos ao evento, ocorridos antes, durante e depois do encerramento, muitas vezes omitidos aos policiais na ocasião do registro do fato, imprescindíveis para elaboração de estatística específica, possibilitando estudar e analisar o fenômeno.
Os gráficos visualizados no anexo I são estatísticas específicas e referem-se aos desaparecimentos de crianças e adolescentes. A faixa etária mais incidente é de 13 a 15 anos, do sexo feminino.
Nos três períodos analisados, crianças e adolescentes fora da escola apresentaram elevado índice de ausência, mas o fenômeno atinge adolescentes freqüentando todo o ensino fundamental, percebendo, em 2008, o surgimento das séries iniciais, merecendo atenção para se evitar acréscimo no desaparecimento de crianças (gráficos 7 ao 9).
Pampulha e Venda Nova, em Belo Horizonte, são as regiões mais afetadas pelos desaparecimentos de crianças e adolescentes (gráficos 10 ao 12).
Analisando Venda Nova, houve um acréscimo de 19% do evento, constatando queda de 24% na Pampulha.
Centro-Sul e Barreiro, também nesta Capital, não apresentaram variações de relevo, mas os índices precisam ser trabalhados, porque são consideráveis na primeira e vem sofrendo aumento na segunda.
Em 2006, o município de Sabará apresentou maior incidência para a ausência de crianças e adolescentes, no entanto, Contagem se destacou em 2007, aumentando a proporção no ano em curso (gráficos 13 ao 15).
Verificando os gráficos referentes às motivações e formas de retorno (gráficos 17 e 19), o sexo feminino apresenta maior índice, mas o masculino sobressai na reincidência, ao analisarmos o gênero (gráficos 20 ao 22).
Disputa de guarda e conflito familiar são as motivações evidenciadas, corroborando abordagem anterior, quando enfatiza as questões intrafamiliares como sendo as maiores causas dos desaparecimentos de crianças e adolescentes. Deliberando, disputa de guarda representa uma das formas de conflito intrafamiliar (gráficos 16 e 17).
O retorno espontâneo é o mais incisivo para a criança e o adolescente (gráficos 18 e 19).
Motivo desconhecido e retorno desconhecido, ao realizar a leitura dos gráficos, dizem respeito aos desaparecimentos que oferecem difícil compreensão e ausência do desaparecido na entrevista de retorno (gráficos 16 ao 19).
O confronto entre os bancos de dados da Delegacia Especializada em Localização de Pessoas Desaparecidas e do Instituto Médico Legal, de registros de cadáveres e ossadas, comprovou o reduzido índice de desaparecimentos resultantes em óbito, confirmando as questões intrafamiliares como sendo motivações majoritárias.
O Instituto Médico Legal registrou 1.604 cadáveres e ossadas, entre 01/01/2006 e 17/09/2007. A Delegacia Especializada em Localização de Pessoas Desaparecidas, entre 01/06/2006 e 17/09/2007, registrou 1.422 crianças e jovens até 18 anos. Confrontando os dados, cinco crianças e adolescentes foram coincidentes, duas crianças apresentando causa da morte indeterminada e três adolescentes vítimas de homicídio (anexo 2).
O documento do confronto foi confeccionado aos 07/12/2007, porque diversos boatos eram disseminados através da internet e de algumas empresas de comunicação, de forma irresponsável, divulgando fatos inexistentes.
Observando o anexo III, condutas criminosas graves foram veiculadas, produzindo pânico e insegurança pública, narrando tentativas de seqüestro, seqüestro de crianças e adolescentes em portas de escolas, abordagens de mulheres, motociclista, palhaço, veículo preto e Van branca. Os acontecimentos sociais refletem na rotina da polícia. Nessa época, a Delegacia Especializada em Localização de Pessoas Desaparecidas recebeu inúmeros telefonemas da sociedade questionando os fatos que eram divulgados, buscando orientações e relatando outros. Entre eles, indagações a respeito da veracidade do encontro de uma criança, em óbito, apresentando ausência dos órgãos, trazendo sobre o corpo um bilhete com os dizeres: “Mamãe, não doeu nada!”.
As datas das matérias difundidas antecedem e muito àquela do ofício dirigido ao Chefe do Departamento de Investigações, solicitando encaminhá-lo ao Chefe de Polícia, significando a persistência das notícias no tempo, necessitando da elaboração do mesmo.
A Polícia Civil de Minas Gerais investigou várias notícias delituosas propagadas pela mídia e não restaram comprovadas. Contudo, acarreta o desgaste da máquina pública, prejuízo aos Cofres Públicos e à sociedade, descrente com a segurança pública e temerária, por causa do efeito perverso produzido.
Analisando os desaparecimentos de crianças e adolescentes em nível nacional (tabela 6) no período compreendido entre 01/01/2000 e 11/07/2008, o Distrito Federal, o Pará e o Rio de Janeiro registraram os maiores índices de desaparecimentos. Minas Gerais ocupa a 9ª posição.
As variáveis, desaparecimento e encontro, foram calculadas, segundo a quantidade, desconsiderando a proporção. Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, nesta ordem, apresentaram os maiores índices de crianças e adolescentes que permanecem desaparecidos. Distrito Federal demonstrou maior incidência para o encontro de crianças e adolescentes desaparecidos, seguido do Pará e Sergipe.
Examinando conforme a proporção, Maranhão, Distrito Federal e Pará expressaram os melhores resultados no que concerne à localização de crianças e adolescentes.
Contudo, os números não indicam a quantidade de crianças e adolescentes desaparecidos nos Estados da Federação na sua totalidade porque o cadastro na Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos exige a ocorrência do fato, autorização de divulgação e documento do ausente (certidão de nascimento ou registro de identidade civil) e, em certas ocasiões, os dois últimos não são apresentados pelos familiares ao registrarem o evento ou posteriormente, porque comparecem na delegacia sem a documentação necessária ou não autorizam a divulgação, circunstâncias que não impedem o registro para fins de investigação.
Os dados amplamente expostos e discutidos demonstram a importância da prevenção aos desaparecimentos de crianças e adolescentes, sendo necessário trabalhar as motivações para impedir a ausência ou a sua reincidência.
O Projeto Conviver de prevenção aos desaparecimentos de crianças e adolescentes foi construído através do estudo e análise das circunstâncias envoltas aos casos concretos que, transformadas em dados, originaram informações subsistentes capazes de fornecer subsídios suficientes, para reduzir a ocorrência do fenômeno.
Um projeto de prevenção ao desaparecimento precisa ser monitorado e necessita ser flexível, apto às mudanças que acontecem, haja vista o caráter flutuante da matéria e os diversos fatores intrínsecos e extrínsecos envolvidos.
A Delegacia Especializada em Localização de Pessoas Desaparecidas existe há doze anos e somente passou a coletar dados para estudo, análise e prevenção após junho de 2006.
Anteriormente, encontramos um conhecimento empírico, armazenado em pessoas e transmitido conforme a visão e a influência do detentor.
Questionamentos foram respondidos, segundo o trabalho diário do policial. O saber adquirido, em virtude da execução do serviço público, supria a ausência do saber científico, hoje, atendendo e respondendo cientificamente às demandas relacionadas com desaparecimentos de pessoas, mesmo em construção.
As mudanças ocorridas na execução do serviço público mediante aplicação de técnicas e métodos científicos, tecnologia e conhecimento avançado, originam-se do novo modelo de gestão pública, desenvolvido de forma sistêmica, transparente, colegiada e com a participação dos administrados, com vistas a prestar serviço público de qualidade, acontecimento conhecido como “Choque de Gestão”.

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS


O desaparecimento de pessoas é fenômeno mundial e sempre ocorreu. Hoje, a matéria vem ganhando destaque e repercussão pelas pessoas, instituições, mídia, ONG’s, etc.
Desaparecimento é a ausência da pessoa sem deixar vestígios. O evento admite várias faces dependendo do olhar lançado.
As motivações explicativas do fato estão assentadas em circunstâncias delituosas e não delituosas e as questões sociais sempre estão presentes, porque o crime é fato típico, antijurídico e culpável, tecnicamente falando, e fenômeno sociopolítico, econômico e cultural.
A faixa etária mais atingida pelo evento é o indivíduo masculino, entre 22 e 45 anos, e as ocorrências, em grande maioria, estão apoiadas em questões sociais.
Os desaparecimentos de crianças e adolescentes abrangem menor número de ocorrência, mas merecem maior atenção, porque são pessoas em desenvolvimento e estão expostas ao risco, enquanto o fato persiste.
A maior incidência dos desaparecimentos de crianças e adolescentes recai sobre questões sociais intrafamiliares, por isso a importância de conceder tratamento técnico-científico ao assunto, mediante o estudo dos dados envoltos ao problema, das suas causas e conseqüências, objetivando a elaboração e implementação de políticas públicas de prevenção ao desaparecimento.
Os desaparecimentos de adolescentes superam as ausências das crianças, diferindo também as causas, destacando as questões intrafamiliares e o uso de drogas como sendo as maiores motivações do fenômeno. Analisando o uso de drogas, questões intrafamiliares desencadeiam o respectivo comportamento, tornando-se conseqüência do conflito em família.
O estudo científico do fenômeno através dos casos concretos certifica a sua realidade ao analisar as suas causas, contrariando matérias divulgadas por certas empresas de comunicação, que busca mercancia e sensacionalismo, classificando as motivações, na grande maioria, como sendo delituosas graves.
Importa reduzir a incidência do evento e a meta só é possível se conhecer as suas motivações. O Projeto Conviver de prevenção ao desaparecimento da criança e do adolescente foi construído após exame das causas do fenômeno. Trata-se de um projeto estruturador que busca a formação do indivíduo, porque trabalha a construção e o resgate de valores, abordando temas que ganharam ênfase na fala de crianças e adolescentes, quando entrevistados pelo Núcleo de Psicologia e Serviço Social da Delegacia Especializada em Localização de Pessoas Desaparecidas como família, sexualidade e afetividade, valores morais, identidade, desafios contemporâneos como drogas, trabalho infantil, violência urbana, internet, cidadania e projeto de vida.
Informar e orientar a criança e o adolescente, pais, responsáveis e profissionais da rede de atendimento à criança e ao adolescente sobre os fatores da ausência e temas relacionados com a matéria, significa coibir a violência institucional e instruir para assegurar a promoção do cidadão e a melhoria na qualidade de vida da família, da criança e do adolescente.



















REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.
BRASIL. Código de Processo Penal Brasileiro. Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941.
BRASIL. Código Penal Brasileiro. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940.
Resolução nº6.174, de 30/05/1996 – Secretaria de Estado da Segurança Pública – Superintendência Geral de Polícia Civil.
Decreto nº43.852, de 11/08/2004.
AMAS. Famílias das crianças a adolescentes: diversidade e movimento. Belo Horizonte, 1995.
Guia de Orientação para Educadores. Maus Tratos Contra Crianças e Adolescentes: Proteção e Prevenção. Rio de Janeiro: Ed. ABRAPIA, 1997, 2ª ed..
Guia de Orientação para Profissionais de Saúde. Maus Tratos Contra Criança se Adolescentes: Proteção e Prevenção. Rio de Janeiro: Ed. ABRAPIA, 1997.
Entrevista MASSAD, Eduardo – chefe do Departamento de Medicina Legal da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP). http://www.usp.br.
Secretaria Especial de Direitos Humanos. Brasília. Disponível em: http://www.mj. gov.br/desaparecidos.
http://virtualpsy.locaweb.com.br/dicionario.php : consulta realizada em junho/2008.
Projeto de Prevenção ao Desaparecimento – Conviver – Polícia Civil/ DI/Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida/ agosto de 2006.
Violência Intrafamiliar – Orientações para a prática em serviço/ Ministério da Saúde/Secretaria de Políticas de Saúde/Caderno de Atenção Básica nº 08, Série A – Normas e Manuais Técnicos: nº 131 – Brasília/DF – 2002.
MIOTTO, Regina Célia Tamaso (cood.) Família das Políticas Sociais à Prática Profissional (Projeto Integrado de Pesquisa). Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, Departamento de Serviço Social, 1997.
PALLIERI, Giorgio Balladore. Diritto Costituzionale, 4ª ed., Milão, Dott. A. Giuffrè Editores, 1955.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo.5 ed. Revista dos Tribunais. São Paulo, 1989. P 86.
Direito, infância e agenda pública: uma análise comparativa da cobertura jornalística latino-americana/ Agência de Notícias dos Direitos da Infância; Rede ANDI América Latina, Brasília: ANDI, 2007. 74 p.: il.: color.
SILVA, Célia Nunes – Violência Familiar – trabalho apresentado no II Seminário Estadual do CEVIBA ( Centro de Atendimento às Vítimas de Violência na Bahia) no Auditório de Dr. Bezerra de Menezes – Cidade Luz. Salvador, agosto 2004.
http://www.desaparecidos.mj.gov.br/Desaparecidos – site da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Brasília, 11/07/2008.
















ANEXO I


TABELA 01




















Visando atender preceito legal, em junho de 2006, foi criado o cadastro de pessoas Desaparecidas do Estado de Minas Gerais. Portanto, os casos de pessoas desaparecidas não solucionados, referentes aos anos anteriores à 2006, migraram para o cadastro, alimentando-o. A totalidade dos casos não foi registrada, uma vez que não houve inclusão de casos concluídos.






TABELA 02


PESSOAS DESAPARECIDAS CADASTRADAS


Período

Crianças

Adolescentes
Adultos
Idosos
Total

Até 30/05/2006

50
164
780
96
1090
A partir de 01/06/2006
36
142
386
32
596

2007

51
384
750
69
1254

2008

32
217
335
50
634

Total

169
907
2251
247
3574
Casos sem definição de data do desaparecimento
99
3673

Cabe salientar que, existem 99 casos sem definição de data do desaparecimento, porque a família não soube informar, em virtude do tempo transcorrido.
Fonte: Cadastro Estadual de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada em Localização de Pessoas Desaparecidas – Polícia Civil.






















TABELA 03


PESSOAS DESAPARECIDAS E CASOS SOLUCIONADOS EM B.H.


Período

Crianças

Adolescentes
Adultos
Idosos
Total

Até 30/05/

2006

Des

33
133
523
52
741

Sol.

---
---
---
---
---
A partir de 01/06/
2006

Des

30
92
237
17
376

Sol.

28
96
163
10
297

2007

Des

41
270
477
47
835

Sol.

33
224
395
42
694

2008

Des

23
157
209
29
418

Sol.

47
248
245
30
570

Total

Des

126
651
1445
144
2370*

Sol.

108
568
803
82
1561

*Observação: dos 99 casos acima mencionados, 42 são de Belo Horizonte.
Fonte: Cadastro Estadual de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada em Localização de Pessoas Desaparecidas – Polícia Civil.


TABELA 04


CASOS SOLUCIONADOS


Período

Crianças

Adolescentes
Adultos
Idosos
Total

A partir de 01/06/2006

32
124
225
22
403

2007

48
308
552
53
961

2008

58
334
356
47
795

Total

138
766
1133
122
2159

Fonte: Cadastro Estadual de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada em Localização de Pessoas Desaparecidas – Polícia Civil.
TABELA 05



CASOS SOB INVESTIGAÇÃO POLICIAL


TOTAL
MENORES

ADULTOS

IDOSOS



1515

174

Até 11 anos: 34

De 12 a 17 anos: 140

1202

139

Fonte: Cadastro Estadual de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada em Localização de Pessoas Desaparecidas – Polícia Civil.





























TABELA 06

Crianças e Adolescentes Desaparecidos

Top of Form 1
>>Estatística Tipo de Desaparecimento: Até:
Critério de Pesquisa:

1

UF
Desaparecido
Encontrado
Quantidade
AL
1
2
3
AM
3
0
3
AP
2
0
2
BA
16
3
19
CE
13
0
13
DF
41
224
265
ES
7
6
13
GO
26
67
93
MA
2
13
15
MG
46
22
68
MS
18
5
23
MT
2
0
2
PA
29
136
165
PB
1
0
1
PE
31
40
71
PI
2
0
2
PR
42
16
58
RJ
109
23
132
RN
5
0
5
RO
2
2
4
RR
1
0
1
RS
19
57
76
SC
4
6
10
SE
26
93
119
SP
96
19
115
TO
3
8
11
Total
547
742
1289
1




Fonte: BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Brasília: MJ, 2000. Disponível em: http://www.desaparecidos.mj.gov.br/Desaparecidos/. Acesso em: 11 jul. 2008.




GRÁFICO 01



Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período setembro a dezembro de 2006.





GRÁFICO 02



Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período janeiro a dezembro de 2007.







GRÁFICO 03


Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período janeiro a abril de 2008.








GRÁFICO 04


Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período setembro a dezembro de 2006.






GRÁFICO 05


Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período setembro a dezembro de 2007.






GRÁFICO 06


Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período janeiro a abril de 2008.





GRÁFICO 07


Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período setembro a dezembro de 2006.






GRÁFICO 08


Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período janeiro a dezembro de 2007.






GRÁFICO 09


Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período janeiro a abril de 2008.






GRÁFICO 10


Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período setembro a dezembro de 2006.





GRÁFICO 11


Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período janeiro a dezembro de 2007.



GRÁFICO 12


Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período janeiro a abril de 2008.







GRÁFICO 13


Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período setembro a dezembro de 2006.






GRÁFICO 14


Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período janeiro a dezembro de 2007.






GRÁFICO 15


Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período janeiro a abril de 2008.






GRÁFICO 16


Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período janeiro a abril de 2008.


GRÁFICO 17


Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período janeiro a abril de 2008.



GRÁFICO 18

Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período janeiro a abril de 2008.
GRÁFICO 19


Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período janeiro a abril de 2008.





GRÁFICO 20


Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período janeiro a abril de 2008.

GRÁFICO 21


Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período janeiro a abril de 2008.








GRÁFICO 22


Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período janeiro a abril de 2008.



GRÁFICO 23


Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período janeiro a abril de 2008.







GRÁFICO 24


Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período janeiro a abril de 2008.





GRÁFICO 25


Fonte: prontuários de atendimento NUPSS - Período janeiro a abril de 2008.





























ANEXO II



Ofício nº 591/DRPD/2007



Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2007.



Senhor Chefe,



Solicito a Vossa Excelência, encaminhar resposta ao Senhor Chefe de Polícia, em face das notícias que vêm sendo veiculadas pelos meios de comunicação, acerca do fenômeno “desaparecimento”.
Importa esclarecer dados estatísticos referentes à matéria, que contrariam determinadas informações divulgadas, anexas.
Após a implementação do Cadastro de Pessoas Desaparecidas do Estado de Minas Gerais foram registrados 2.817 (dois mil, oitocentos e dezessete) desaparecimentos, apresentando 1.331 (um mil trezentos e trinta e um) desaparecimentos solucionados.
Em 2007, até esta data, foram cadastrados 730 (setecentos e trinta) desaparecimentos, sendo solucionados 532 (quinhentos e trinta e dois) casos, concluindo que, em que pese a estatística não alcançar o mês de dezembro integralmente, percebe-se a redução do índice do fenômeno, quando comparado aos anos anteriores, segundo tabela inclusa, principalmente, quanto ao ano de 2003. Outro norte, analisando as investigações em trâmite, em Belo Horizonte, no ano de 2007, apenas 198 (cento e noventa e oito) casos permanecem, salientando-se que, na questão de desaparecimento, ao analisarmos, tal número sempre decresce no decorrer do ano seguinte., em virtude das investigações que se avançam. Assim, percebemos a redução ocorrida no próprio ano analisado.






Exmº. Sr.
Dr. Edson Moreira da Silva
MD. Chefe do Departamento de Investigações
Capital/MG
A estatística atual a respeito do fenômeno não oferece motivação, fato que ensejou ações no sentido de oferecer tal demanda, ainda não concluídas, tornando impossível realizá-la manualmente, em face da escassez de recursos humanos. Contudo, buscando analisar índice de desaparecimento com resultado morte x homicídio, de crianças e jovens até 18 (dezoito) anos, o Instituto Médico Legal forneceu listagem das crianças e jovens que foram registradas naquele Instituto, no período de 01/01/2006 à 17/09/2007, contando 1.604 (um mil, seiscentos e quatro) indivíduos; no período de 01/06/2006 à 17/09/2007, data inicial correspondente à implementação do Cadastro, foram registrados 1.422 (um mil quatrocentos e vinte e dois) indivíduos, ou seja, crianças e jovens até 18 (dezoito) anos. Ao confrontar as respostas dos bancos de dados, somente 07 (sete) indivíduos foram coincidentes: duas crianças, apresentando causa da morte indeterminada; três adolescentes, vítimas de homicídios; dois indivíduos contando dezoito anos de idade, vítimas de homicídio. Continuando a análise, se restringirmos para criança e adolescente, encontraremos somente 05 (cinco) confrontos positivos.
Os fatos acima corroboram o trabalho divulgado por esta Divisão, ou seja, o desaparecimento, via de regra, trata-se de fenômeno social, motivado em questões intrafamiliares, sendo extremamente importante a prevenção, especificamente, a execução do Projeto Conviver para redução do índice. Percebe-se que, após a instalação do Núcleo de Psicologia e Serviço Social 356 (trezentos e cinqüenta e seis) atendimentos e 85 (oitenta e cinco) encaminhamentos foram realizados à crianças e adolescentes, contribuindo decisivamente na redução do índice acima constatado, uma vez que, impediu também a reincidência.
Nos dados apresentados acima, não foi incluído o encontro da ossada de Pedro Augusto Santos Prates Beltrão, 11 anos, porque a identificação ocorreu após a data mencionada. Portanto, podemos acrescentar apenas mais 01 (uma) criança naqueles dados, se contarmos até esta data.
Foi criada a Delegacia Especializada de Localização da Criança e do Adolescente, alcançando a ampliação do espaço físico e do recurso humano, favorecendo, desta forma, um trabalho muito mais intenso no ano vindouro.


Respeitosamente,





Belª. Cristina Coelli Cicarelli Masson
Delegada de Polícia Classe Especial
MASP 367.839-8









ANEXO III



TEXTO 01











































TEXTO 02


MEDO DE SEQÜESTRO - Escolas ampliam proteção a alunos

Abordagens suspeitas de crianças e adolescentes perto de escolas vêm tirando o sossego de moradores das regiões Centro-Sul, Norte e Venda Nova, em Belo Horizonte. Em cinco semanas, pelo menos quatro casos foram registrados e o medo de professores, pais e alunos é explicado pelo desaparecimento, este ano, de 16 crianças na capital.

A presença de uma van branca, com duas mulheres suspeitas, preocupou, terça-feira, moradores do Bairro Júlia Maria, na região Norte, pois elas ofereciam balas e refrigerantes às crianças. A Polícia Civil tenta localizar o técnico em informática Fernando Souza de Queirós, de 24 anos, que teria anotado a placa do veículo. Na segunda-feira, uma menina de 10 anos, da Escola Estadual São Pedro São Paulo, no Bairro Novo Santa Mônica, voltava para casa a pé e teria sido levada pelo motorista de uma van preta, sendo abandonada no Bairro Justinópolis, em Ribeirão das Neves.

Também na segunda-feira, a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) instaurou inquérito para apurar a tentativa de seqüestro de uma garota de 11 anos, da Escola Municipal Senador Levindo Coelho, no Bairro Serra, na região Centro-Sul. A garota deixava a escola e foi puxada para dentro de um Opala preto, de vidros escuros e com dois homens e uma mulher. Dominada pela mulher no banco traseiro, a menor conseguiu escapar, deixando sua mochila para trás.

Professores, pais e alunos da Escola Municipal Desembargador Loreto Ribeiro de Abreu, na região Norte, também estão apavorados. Há um mês, um motociclista tentou levar uma aluna de 7 anos, após ela descer de um ônibus escolar no Bairro Monte Azul. No Bairro Santa Efigênia, na região Leste, outra abordagem de criança é apurada pela Depca.

Na Escola Senador Levindo Coelho, na Serra, os alunos estão em pânico, conta Marta Torres, professora da menina que escapou do Opala. “Os pais estão em pânico e buscam as crianças antes do horário, invadindo as salas de aula”, disse. No dia da abordagem, segundo a professora, a menina se atrasou na saída para consertar a alça da mochila que arrebentou. “ Chamamos a família dela e a Polícia Militar, que registrou ocorrência”, conta a professora. A menina foi
ouvida segunda-feira na Depca.
A empregada doméstica Lúcia Silvana Oliveira Leal, de 41, tem um filho de 6 anos na escola da Serra e passou a buscá-lo todos os dias. “Antes, ele vinha sozinho. Depois dessa história do carro preto, venho buscá-lo”, disse. Ela também leva o filho de uma vizinha. O porteiro Marcos Alves, de 33, só fica sossegado quando vê a filha Vitória, de 7, entrar na escola. “Fizemos reunião com a diretora e ela garantiu mais segurança na porta da escola”, conta o porteiro. A vice-diretora Joana D’Arc de Souza informou que as crianças só são liberadas para os pais ou responsáveis.
Análise da notícia

Boatos de rapto de crianças, sobretudo para retirada de órgãos, surgiram em Belo Horizonte a partir de desaparecimento de menores e se espalharam, de forma indiscriminada, por todas as regiões da cidade nas últimas semanas. Cresceram ainda mais nos últimos dias com denúncias e ocorrências de abordagem de alunos na porta de escolas. A direção de muitos colégios já se preveniu e decidiu só entregar estudantes aos pais e responsáveis. Cabem agora aos órgãos policiais apurar todas as denúncias e aumentar a vigilância, sobretudo na porta das escolas, para trazer de volta a tranqüilidade às famílias. (PF)
Pais e filhos assustados

Depois que um motociclista tentou levar uma menina de 7 anos no Bairro Monte Azul, o Conselho Tutelar Norte pediu mais atenção aos pais de alunos da Escola Municipal Loreto Ribeiro de Abreu, no Bairro Ribeiro de Abreu. As crianças são transportadas em ônibus da prefeitura e são entregues aos pais em pontos determinados. No caso da menina de 7 anos, não havia ninguém para recebê-la e o motoqueiro a teria pegado à força. Um morador do bairro gritou e a menina foi solta.

“Os alunos estão apavorados. Os ataques estão ocorrendo fora das escolas, mas isso nos preocupa muito. Pedimos mais atenção aos pais e que não deixem seus filhos sozinhos. Eu tenho dois e eles também estão assustados”, conta a coordenadora da escola, Cássia Regina Puff. A conselheira tutelar Jussara de Oliveira pediu à companhia da PM do bairro que intensifique as rondas nos pontos de ônibus.

A presidente do Conselho Tuletar Norte, Joana D’Arc da Anunciação, que recebeu a denúncia da menina de 10 anos levada em uma van preta, informou que a garota foi encaminhada a atendimento psicológico, junto com a mãe, pois as duas estão traumatizadas. No Bairro Novo Santa Mônica, onde elas moram, as crianças já não andam sozinhas. “Apanho meu filho de 8 anos na escola, antes mesmo do horário de saída, para apanhar minha filha de 12 em outra escola. A menina está com medo de ir sozinha para a aula. Antes dessa van, o motorista de outro carro preto mostrou o órgão genital para ela”, conta a bordadeira Catarina Paiva, de 35.

A cabeleireira Rosária Martins, de 38, também busca o filho de 8 anos e a filha de 6. “Acho que são seqüestradores que pegam as crianças para retirar órgãos”, conta Rosária, alarmada. Ontem, o Conselho Tutelar Norte recebeu outra denúncia, de que um homem vestido de palhaço estaria atraindo crianças com balas no Bairro Serra Verde. Nestes casos, o conselho orienta os pais a recorrerem à Polícia Militar. A Polícia Civil informou que as delegacias de pessoas desaparecidas e de proteção ao menor e ao adolescente trabalham juntas para apurar as denúncias.


Fonte: Jornal Estado de Minas – 05/10/06









TEXTO 03






ANEXO IV

ENTREVISTA 01


Entrevistado: Rodrigo Guedes Bastos: PCIP – II - investigador de polícia
Entrevista realizada em junho de 2008, no estado do Espírito Santo

  1. Quantos adolescentes encontram-se desaparecidos na Capital desse Estado?

Adolescentes do sexo feminino, de 12 a 17 anos, desaparecidos na Capital, de janeiro a junho de 2008, encontram-se nove registros. Deste número, localizamos sete. Nos outros municípios, que compõem a grande Vitória, constam 46 registros. Deste número, encontramos 40. No interior do Estado, desapareceram 13 e encontramos 8.
Adolescentes do sexo masculino, de 12 a 17 anos, desaparecidos na Capital, de janeiro a junho de 2008, encontram-se dez registros. Deste número, localizamos nove. Nos outros municípios da grande Vitória, constam 40 registros. Deste número, encontramos 35. No interior do Estado, desapareceram 23 e encontramos 17.


  1. Qual é a maior motivação para explicar este evento?

Em relação às adolescentes, além do problema social, falta de afeto da família e também a falta de orientação da questão religiosa na família, e a não aceitação de namoros pela família e influência de colegas. “Os pais devem sentar e conversar mais com os filhos.”
Em relação ao sexo masculino, atribuem todos esses, acrescentando, também, a situação financeira da família. Eles procuram outros meios mais fáceis, dentre eles, o envolvimento com drogas e subempregos.


  1. Se as questões intrafamiliares alcançarem maior índice para explicação do fenômeno, dentre elas, qual mensura maior incidência?

Sem dúvida nenhuma que sim, pois os desentendimentos com os pais levam os filhos a procurem a rua, tendo em vista que, em tese, não há cobrança. Em relação às proibições de namoros, alcançaram grandes índices de abandono dos lares.


  1. No Espírito Santo, existem projetos ou programas de prevenção aos desaparecimentos de crianças e adolescentes?

Que eu tenha conhecimento, não, apesar da grande necessidade deste trabalho.

OBS: Devido aos endereços e telefones inexistentes, o índice de encontrados com certeza aumentaria se fosse o contrário, pois não temos contato com essas famílias e, assim, não é possível darmos baixas em vários casos.

Fonte: Núcleo de Pessoas Desaparecidas do Estado do Espírito Santo – NUPED, 2008.
ENTREVISTA 02

OBS: O questionário foi respondido, através do texto anexo, sem seguir a ordem de perguntas e respostas.


OFÍCIO/FIA-RJ/SOS/Nº61/2008

Rio de Janeiro, 23 de Julho de 2008.

Do: Programa SOS Crianças Desaparecidas da FIA- RJ
Ref. Dados Estatítiscos
A/C: Dra. Cristina Masson

A Fundação para a Infância e Adolescência – FIA, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social do Rio de Janeiro, através do Programa SOS Crianças Desaparecidas, desenvolve um trabalho de localização e reintegração à família, de crianças e adolescentes desaparecidos, cadastrados por seus pais ou responsáveis.
Conforme solicitação, estamos encaminhando dados estatísticos do Programa SOS CRIANÇAS DESAPARECIDAS-FIA.

Estatística Geral do Programa SOS Crianças Desaparecidas Em 21/07/2008






Cadastrados
2727
Percentual


Localizados
2299
84%


Desaparecidos
428
15%


Desaparecidos Menores de 18 anos
127
27%


Desarecidos Maiores de 18 anos
311
72%


Reincidência de Desaparecimento
12
0,58%






Sexo
Desaparecidos
Percentual
Localizados
Percentual
Masculino
300
70%
1308
56%
Feminino
128
30%
991
43%





Pele
Desaparecidos
Percentual
Localizados
Percentual
Branca
104
24%
710
0,59%
Amarela
1
0,24%
4
0,13%
Negra
77
18%
431
18%
Parda
242
56%
1125
48%
Não Informada
5
1,17%
29
1,24%





Circunstâncias
Desaparecidos
Percentual
Localizados
Percentual
Abandono
2
0,45%
15
0,59%
Saiu de Casa e Não Retornou
276
62%
1976
76%
Perdido
56
12%
245
9%
Rapto por Estranho
90
20%
137
5%
Rapto por Familiar
8
1,8%
61
2%
Subtração de Incapaz
11
1,8%
136
5%
Outros
1
0,23%
6
0,24%



Atenciosamente,

Luiz Henrique Oliveira
Gerente do Programa SOS CRIANÇAS DESAPARECIDAS-FIA / Mat.: 179449-4







O Programa tem como objetivo identificar e localizar crianças e adolescentes até 18 (dezoito) anos incompletos, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal N.º.069/90, em seu artigo 87, inciso IV.
Além de produzir e divulgar os dados e fotos de crianças/adolescentes desaparecidos em locais de grande circulação, bem como na imprensa escrita e falada.



Implantado há Onze (11) anos pela FUNDAÇÃO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIAFIA – o SOS Crianças Desaparecidas vem prestando inestimável serviço à população no que diz respeito à localização de crianças/adolescentes desaparecidos e sua reintegração à família, resguardando-lhes direitos fundamentais de proteção, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Equipe de Técnicos do Programa é composta de Assistentes Sociais, Psicólogos e Advogados que recebem os pais ou responsáveis que comparecem para registrar o desaparecimento de sua criança/adolescente, dispensando-lhes um tratamento humanizado, informando-os sobre os objetivos e formas de ação do Programa.
Assim, o denunciante é recebido no SOS munido de documento próprio de identificação, Certidão de Nascimento do desaparecido, sua foto mais recente e cópia do Registro de Ocorrência Policial. Preenche um questionário cujas informações serão registradas em um banco de dados e, a partir daí, é desencadeado um processo de busca e divulgação, tanto nas Unidades da FIA, como nos Conselhos Tutelares, Abrigos, Centro de Recepção e Triagem da FIA, nos Juizados da Infância e Juventude, etc...
Na fase de divulgação o Programa conta com a colaboração de Empresas (Parceiros) que divulgam fotos e dados das crianças/adolescentes procurados, destacando-se a participação da Imprensa como a de maior importância.
Diante do grande número de ocorrências registradas, decidiu-se por um maior investimento na prevenção, desenvolvendo Projetos especiais em ocasiões de grande concentração popular como: reveillon, carnaval, praia, etc. com o objetivo de conscientizar a população de sua “obrigação de velar pela dignidade da criança e do adolescente...” (art. 18 do E.C.A.)


O Programa atende crianças e adolescentes até 18 anos e portadores de deficiência mental até 21 anos incompletos, abrangendo todo o Estado do RJ e demais estados da Federação, quando solicitado.



O Programa desenvolve suas atividades dentro do Estado do Rio de Janeiro e demais Estados da Federação.




O SOS Crianças Desaparecidas, Programa da FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, desenvolve um trabalho voltado para a localização de crianças e adolescentes desaparecidos, cadastrados no Programa por seus pais ou responsáveis.
Implantado em 1997, tem como principal objetivo a localização dessas crianças e sua reintegração à família.




No ato do cadastramento o denunciante apresentará um documento próprio de identificação, o Registro da Ocorrência na Delegacia mais próxima de sua residência, a Certidão de Nascimento do desaparecido e sua foto mais recente.
Será entrevistado por um membro da equipe técnica, que preencherá um questionário social onde serão registrados as informações referentes à criança e seu desaparecimento e o notificante assinará uma autorização para que sua foto seja divulgada pelo SOS.
Os dados contidos no questionário serão inseridos por um funcionário do PRODERJ no Cadastro do Programa e posteriormente passarão a integrar a rede de dados disponível no site www.fia.rj.gov.br na Internet.
Com base nos dados fornecidos o Programa produz cartazes com foto do desaparecido, que são entregues ao notificante para distribuição nas imediações de sua comunidade.
Paralelamente o SOS envia à Rede de parceiros na área da imprensa (jornais, rádios, revistas, programas de TV...) fotos para divulgação, inclusive em outros Estados da Federação.
Caso o notificante tenha vindo diretamente ao Programa, será encaminhado ao Conselho Tutelar de sua região, ao Canto de Perda e Procura do JIJ, a Programas de TV, ao Serviço de Descoberta de Paradeiros da Policia Civil, e, desse modo, terá início a procura do cadastrado, com ampla divulgação de sua fotografia e pesquisa em todas as Instituições onde possa ter sido acolhido.




A partir das denúncias recebidas, tanto de familiares ou responsáveis, quanto de órgãos governamentais e não governamentais compromissados com o Estatuto da Criança e do Adolescente, providências são tomadas por uma equipe interprofissional, composta por assistentes sociais, psicólogos e advogados que através de um atendimento psicossocial, buscam desenvolver um trabalho colaborativo, para a localização das crianças e/ou adolescentes desaparecidos; de conscientização e reintegração do núcleo familiar com as crianças, adolescentes e suas famílias, utilizando entrevistas, visitas domiciliares e/ou institucionais.
No mais, prioriza atenção aos fatores culturais, sociais e psicológicos que envolvem as famílias, evitando novas situações de abandono, de negligência e de violência contra a criança e o adolescente.
Ocorrendo a localização, faz-se uma avaliação técnica do caso para encaminhamento aos recursos disponíveis e adequados a cada situação e que visam uma convivência familiar saudável para a criança e/ou adolescente.
Inquestionavelmente, o direito da criança de desfrutar de uma rede afetiva familiar, em ambiente estável e sadio, antes  de ser um direito é  uma necessidade vital,  pois a  família - locus nascendi et vivendi  da criança -  é, sem dúvida,  o centro natural de afeição, conforto, cuidados e segurança de que ela necessita, para que possa desenvolver-se física, psicológica e moralmente, e integrar-se sem maiores problemas na sociedade. Enfim, é o espaço da organização social onde se desenvolvem os sentimentos, a inteligência, e o espírito desperta para as realizações  que conferem  um sentido superior à vida. 



Acreditando que a prevenção é uma das maneiras de impedir o desaparecimento de crianças e adolescentes, o Programa desenvolve material didático e informativo para a população em geral e para os profissionais que lidam – direta ou indiretamente – com crianças e adolescentes.
A idéia de se investir maciçamente em prevenção surgiu com o aumento sugestivo das ocorrências de desaparecimentos, principalmente de crianças, em eventos de grande concentração popular – conhecidos como “desaparecimentos temporários”.
Evitar que crianças desapareçam implica num trabalho de conscientização da população em geral, através de palestras, da necessidade de identificá-las quando forem participar de eventos de grande monta, da distribuição de “pulseiras de identificação” e orientação sobre a importância de sua utilização: criança identificada será mais facilmente localizada.
A estratégia adotada pelo Programa objetiva evitar que ocorra o desaparecimento, preservando-se a criança e sua família do desgaste emocional a que são submetidos.
Os demais casos requerem uma estratégia mais voltada para a divulgação de fotos, em parceria com a imprensa em geral, Empresas Públicas e particulares, Conselhos Tutelares, Delegacias, Juizados, Abrigos, Centros de Triagem e Recolhimento, IML, Hospitais, etc.
Temos enviado aos Conselhos Tutelares, abrigos e Delegacias do Estado do Rio de Janeiro (assim como outros Estados da Federação) relação nominal das crianças desaparecidas, catálogo de fotos das crianças cadastradas no Programa e cartazes, com o intuito de facilitar os mencionados órgãos na identificação das crianças/adolescentes desaparecidos e que, por ventura, estejam sob sua responsabilidade ou deram entrada nos mesmos.




CADASTRO GERAL, 1997, foram cadastradas 2699 / crianças/adolescentes.

LOCALIZADOS ATÉ PRESENTE DATA 2275 / crianças/adolescentes.


DESAPARECIDOS ATÉ PRESENTE DATA 424/ crianças/adolescentes.



Ressaltamos que o Programa registrou através de ações externas (Projetos externos em anos consecutivos), 4542 casos de desaparecimento temporários, obtendo 100% de localização.

Até a presente data em 08/05/08





ENTREVISTA 03
Entrevistado: Ivanise Esperidião da Silva Santos – Presidente da Associação Brasileira de Busca e Defesa à Criança Desaparecida – ABCD (conhecida como Mães da Sé).
Entrevista realizada em julho de 2008, no estado de São Paulo.


  1. Quantos adolescentes encontram-se desaparecidos na Capital desse Estado?

Segundo informações do Dr. Francisco de Assis Camargo Magano, do DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoas), desapareceram, em 2007, no Estado de São Paulo, 9.232 crianças/adolescentes, sendo que 377 tinham menos de oito anos.

  1. Qual é a maior motivação para explicar este evento?

Temos um índice muito grande de crianças/adolescentes que fogem de suas casas. Essas fugas, quando ocorrem, geralmente são ocasionadas por conflitos familiares, violência doméstica, uso de drogas, disputa de guarda.

  1. Se as questões intrafamiliares alcançarem maior índice, para explicação do fenômeno, dentre elas, qual mensura maior incidência?

As fugas geradas por conflitos familiares são ocasionadas com maior índice de incidência. Estes são os casos de maior freqüência, pois a criança está convivendo em um ambiente de conflito. Ela foge para as ruas, e se essas fugas não forem tratadas, ficam cada vez mais freqüentes, porque, neste local, elas encontram a lei da sobrevivência e, no meu entendimento, é lá que mora o perigo, porque esta criança é alvo fácil dos famosos pais de ruas, que aliciam e ela acaba tomando gosto por essas aventuras. Quanto maior for a incidência desta fuga, maior também é o tempo que a criança fica longe de seu lar.

  1. Em São Paulo, existem projetos ou programas de prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes?

Infelizmente não, o que temos é uma única delegacia especializada em desaparecimento de pessoas, para investigar mais de 20.000 casos por ano. Infelizmente, o desaparecimento de crianças no nosso Estado é um problema social da mais grave relevância, pois as famílias que passam por esse drama, são de classes sociais muito pobres. Muitas vezes, a mãe é a chefe do lar e exerce, ao mesmo tempo, as funções de pai e mãe, saindo de sua casa muito cedo e chegando muito tarde, tendo que deixar seus filhos sozinhos, porque não tem condições de pagar alguém para cuidar deles. O Estado, por sua vez, não lhe oferece condições para deixar seus filhos em uma creche, CJ, e essa criança acaba desaparecendo. Quando isso acontece, o problema é tratado de uma forma como se essa mãe fosse a responsável pelo desaparecimento de seu filho, pois o Estado, por sua vez, é negligente e omisso. O problema do desaparecimento em São Paulo, pelo menos na minha opinião, como uma mãe que procura pela sua filha há quase 13 anos, é tratado apenas como se nossos filhos fizessem parte de uma triste estatística, ou seja, nossos filhos fazem parte desta realidade que coloquei na primeira pergunta, de quase 10.000 crianças/adolescentes por ano.

OBS: Existem ações preventivas acerca do desaparecimento, desenvolvidas pela ABCD, mediante as
seguintes estratégias:
a. Promoção de palestras e debates em escolas públicas e particulares, comunidades de bairro, universidades, ... com o intuito de orientar sobre a prevenção contra o desaparecimento;
b. Criação e distribuição de folhetos didáticos com informações que possam evitar o desaparecimento;
c. Criação de uma cartilha básica que será distribuída nas palestras e debates;

Fonte: Associação Brasileira de Busca e Defesa à Criança Desaparecida – ABCD, 2008.













1 Drogadicção é a dependência química causando desajuste psiquiátrico. O comportamento afeta a saúde pública e a tolerância às drogas favorece o aumento do consumo pelo dependente.
2 Família nuclear simples, Família monoparental feminina simples, Família monoparental masculina ( simples ou extensa), Família nuclear extensa, Família monoparental feminina extensa, Família convivente, Família nuclear reconstituída, Família de genitores ausentes, Família nuclear com crianças agregadas.
3 Chefe do Departamento de Medicina Legal da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP).
4 Código de Processo Penal. Decreto-Lei n.3.689, de 03 de outubro de 1941. Título VII, Capítulo I ao XI.
5 Direito, infância e agenda pública: uma análise comparativa da cobertura jornalística latino-americana/ Agência de Notícias dos Direitos da Infância; Rede ANDI América Latina, Brasília: ANDI, 2007. 74 p.: il.: color